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REGULAMENTO - REDE ALPHA NA GARUPA

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

REDE ALPHA NA GARUPA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.023632/2022 – PROCESSO N.° 17377.005874/2022-00 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: Centro Automotivo Rede Alpha Ltda

Endereço: Av. Marco Penteado de Ulhoa Rodrigues, 3212, Tamboré, CEP 06543-001, Santana de Parnaíba/SP.

CNPJ/MF nº: 14.086.932.0001-03

1.2 – Empresas Aderentes:

Elencadas na relação anexa.

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso.

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Seguintes cidades, localizadas no Estado de São Paulo: Americana, Araras, Barueri, Carapicuíba, Guarulhos, Osasco, Piracicaba, Pirassununga, Praia Grande, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, Santos, São Paulo, São Vicente e Valinhos.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/11/2022, as 6:00 horas a 29/05/2023, as 12:00 horas.

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/11/2022 as 6:00 horas a 26/05/2023, as 20:00 horas, conforme os períodos de apuração de cada um dos sorteios, estipulados no Item 8.

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

I. Centro Automotivo Rede Alpha Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.086.932/0001-03, sediada e estabelecida na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 3.212, Tamboré, CEP 06543-001, Santana de Parnaíba/SP, telefones/fax nºs (11) 4195-6257, e-mail: [email protected], representada neste ato na forma de seu Contrato Social, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para a promoção “REDE ALPHA NA GARUPA”, a ser realizada no período de 01/11/2022 as 6:00 horas a 29/05/2023, as 12:00 horas, cujo objetivo é o de aumentar as vendas da empresa mandatária e das empresas aderentes, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO” com o recolhimento de cupons devendo o participante preencher corretamente todas as lacunas com seus dados solicitados no cupom (nome, CPF, telefone, e-mail, perfil no Instagram e número da nota fiscal correspondente à compra efetuada) e assinalar com um (x) a resposta correta ao enunciado proposto.

II. A promoção será realizada nas cidades de Americana, Araras, Barueri, Carapicuíba, Guarulhos, Osasco, Piracicaba, Pirassununga, Praia Grande, Santa Barbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, Santos, São Paulo, São Vicente e Valinhos, todas no Estado de São Paulo, através da MANDATÁRIA e das empresas aderentes. A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horários de funcionamento estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA.

III. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional, que possuam perfil (conta) ativa no aplicativo Instagram e que sigam o perfil da Rede Alpha (@postos.redealpha) no aplicativo em questão. O perfil do Instagram (@) informado no cupom, não poderá ser alterado pelos participantes até a data do sorteio, sob pena de desclassificação.

IV. Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas participantes desta promoção “REDE ALPHA NA GARUPA”, a partir das 6:00 horas do dia 01/11/2022 até as 20:00 horas do dia 29/05/2023 (observados os períodos de apuração de cada sorteio, detalhados no Item 8), terão direito a 01 (um) cupom gratuito a cada compra no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos exatos, sendo os excedentes desconsiderados, conforme exemplos abaixo:

Exemplo 1

Gasto no valor de R$ 48.00: o cliente não receberá cupons. O valor não será considerado na próxima compra.

Exemplo 2

Gasto no valor de R$ 93,00: o cliente receberá 01 (um) cupom. O valor excedente de R$ 43,00 será desconsiderado.

Exemplo 3

Gasto no valor de R$ 155,00: o cliente receberá 03 (três) cupons. O valor excedente de R$ 5,00 será desconsiderado.

Exemplo 4

Gasto no valor de R$ 275,00: o cliente receberá 05 (cinco) cupons. O valor excedente de R$ 25,00 será desconsiderado.

Exemplo 5

Gasto no valor de R$ 500,00: o cliente receberá 10 (dez) cupons.

V. De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados (nome, CPF, telefone, e-mail, perfil no Instagram e número da nota fiscal correspondente à compra efetuada), assinalar com um (x) a resposta correta ao enunciado proposto e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências das empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

VI. O preenchimento do cupom com o número do documento fiscal relativo à compra efetuada é obrigatório. Da mesma forma, é obrigatório que o participante possua perfil (conta) ativa no aplicativo Instagram e que siga o perfil da Rede Alpha (@postos.redealpha) no aplicativo em questão.

VII. Ao preencher e depositar o cupom em uma das urnas da campanha, o cliente se declara conhecedor do regulamento da campanha, que está disponível para consulta no site https://postosredealpha.com/, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

7 – ENUNCIADO DA PROMOÇÃO:

“Assinale a rede de postos que te dá prêmios de montão”.

Respostas: (  ) Rede Alpha / (  ) Não sei / (  ) Outras

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATAS:

1ª Apuração – 19/12/2022, 12:00 horas.

2ª Apuração – 30/01/2023, 12:00 horas.

3ª Apuração – 27/02/2023, 12:00 horas.

4ª Apuração – 27/03/2023, 12:00 horas.

5ª Apuração – 24/04/2023, 12:00 horas.

6ª Apuração – 29/05/2023, 12:00 horas.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:

1ª Apuração – a partir das 6:00 horas do dia 01/11/2022 até as 20:00 horas do dia 16/12/2022.

2ª Apuração – a partir das 20:01 horas do dia 16/12/2022 até as 20:00 horas do dia 27/01/2023.

3ª Apuração – a partir das 20:01 horas do dia 27/01/2023 até as 20:00 horas do dia 24/02/2023.

4ª Apuração – a partir das 20:01 horas do dia 24/02/2023 até as 20:00 horas do dia 24/03/2023.

5ª Apuração – a partir das 20:01 horas do dia 24/03/2023 até as 20:00 horas do dia 21/04/2023.

6ª Apuração – a partir das 20:01 horas do dia 21/04/2023 até as 20:00 horas do dia 26/05/2023.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro Caetano Alvares, nº 1.200, Bairro Sitio do Morro, CEP 02553-044, São Paulo/SP, nas instalações do Auto Posto Engenheiro 1200 Ltda.

PRÊMIOS

Serão ofertados como prêmios 06 (seis) kits de produtos, 01 (um) kit por sorteio, no valor unitário de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), compostos por:

I. 01 (uma) motocicleta marca Honda CG 160 Start, 162 cilindradas, potência 14,9, Ano de Fabricação 2022, Ano de Modelo 2023, no valor total de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais); 

II. 03 (três) vouchers, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada um, para serem revertidos pelo vencedor em consumo de produtos nos postos participantes da promoção (combustível, troca de óleo, e produtos de conveniência), no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais).

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 06 (seis) kits, compostos por 01 motocicleta e 03 (três) vouchers.

Valor total da Promoção: R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais).

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

  1. O presente evento promocional será composto por 06 (seis) sorteios, com 06 (seis) diferentes períodos de apuração, de acordo com as datas constantes do Item 8. Cada sorteio será definido mediante apuração realizada em etapa única, na qual serão reunidos em uma urna central os cupons depositados em cada uma das urnas localizadas nos estabelecimentos das empresas participantes.
  2. Cada cupom depositado dará ao cliente o direito de participar de um único sorteio. Os cupons que participarem de um dos sorteios não participarão dos sorteios subsequentes. Desta forma, o cliente que quiser participar dos demais sorteios terá que depositar novos cupons nos períodos de apuração correspondentes, definidos no Item 8.
  3. O local dos sorteios será de livre acesso aos interessados, respeitando a capacidade de lotação do espaço. Na oportunidade, serão sorteados de forma aleatória, tantos cupons quanto necessários, até que sejam selecionados cupons que estejam preenchidos com os dados obrigatórios completos de identificação do(a) cliente e que apresentem obrigatoriamente a resposta correta ao enunciado constante de tal elemento sorteável.
  4. Sorteado o cupom, o representante da MANDATÁRIA, utilizando-se do número de telefone indicado no cupom, entrará em contato com o participante contemplado durante a Live que transmitirá o sorteio, sendo necessário que o contemplado atenda a ligação. As tentativas de contato telefônico perdurarão pelo período de 02 (dois) minutos. Caso não haja sucesso em nenhuma das tentativas, o contemplado será desclassificado e a apuração prosseguirá com o sorteio de novo cupom.
  5. A apuração ocorrerá nas datas, horários e local acima especificados, com a presença de representantes da MANDATÁRIA e celebridades convidadas, sendo, ainda, de livre acesso aos interessados, desde que respeitado o limite de ocupação do espaço, e será transmitida ao vivo via Live do aplicativo Instagram, isto é mediante a utilização de ferramenta do Instagram Stories que permite a gravação e transmissão de vídeos ao vivo, possibilitando o acompanhamento da apuração para todos aqueles que acessarem o perfil da Rede Alpha no Instagram.
  6. O resultado da apuração será divulgado durante a Live, na mesma oportunidade da apuração.
  7. Considerando as característica do ambiente da Internet, a MANDATÁRIA e as empresas aderentes não se responsabilizarão por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relação com ela, que impeçam, retardem ou inviabilizem o acesso ao perfil da Rede Alpha no Instagram e/ou a visualização e acompanhamento do sorteio, tais como problemas de conexão no servidor, nos provedores de acesso dos usuários e no aplicativo, quedas de energia, perda de sinal de internet, além dos casos fortuitos e/ou de força maior.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  1. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento e ensejará a imediata e automática desclassificação.
  2. Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste regulamento.
  3. Também serão desclassificados os participantes que depositarem: cupom(ns) obtido(s) de forma irregular; cupom(ns) que se apresentar(em) em desacordo com os termos deste Regulamento; cupom(ns) que esteja(m) ilegível(eis), rasurado(s), que não contenha(m) a resposta correta ao enunciado da promoção, ou, ainda que não apresente(m) a integralidade das informações preenchidas, além daquele(s) que contenha(m) vícios que impossibilitem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio.
  4. Não poderão participar da promoção os diretores da MANDATÁRIA, proprietários das empresas aderentes, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha.
  5. A MANDATÁRIA e as empresas participantes não têm qualquer responsabilidade e/ou ingerência sobre a veracidade e/ou precisão dos dados informados pelos clientes participantes quando do preenchimento dos cupons. Desta forma, na hipótese da MANDATÁRIA não conseguir contato com o ganhador no prazo previsto no item 10, IV, através do número de telefone por ele informado, a desclassificação será aplicada e o sorteio prosseguirá, sem que qualquer compensação seja devida ao contemplado desclassificado.
  6. Quando da verificação do cupom sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar nos termos deste Regulamento, o prêmio correspondente será destinado a outro participante contemplado, mediante a realização de novo sorteio, em conformidade com o item 13, X.
  7. É obrigatório, sob pena de desclassificação, que o contemplado possua perfil (conta) ativa no aplicativo Instagram e que siga o perfil da Rede Alpha (@postos.redealpha) no aplicativo em questão. Quando da apuração, o perfil informado no cupom sorteado deverá estar ativo, deverá seguir o perfil da Rede Alpha e não poderá ter sofrido alteração de sua identificação no Instagram (@) informada no cupom, até que o sorteio tenha sido concluído.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

  1. O(s) participante(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema no prazo previsto no item 10, IV, observando-se, para tanto, o número de telefone constante no respectivo cupom sorteado.
  2. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o vencedor em decorrência do preenchimento de informações ilegíveis, rasuradas, incorretas ou equivocadas, ocorrerá a desclassificação deste participante e o sorteio prosseguirá até que um novo contemplado seja identificado na forma do Item 10.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

I. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, se pessoa jurídica, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, em um dos endereços a seguir, conforme a opção do contemplado:

– Avenida Engenheiro Caetano Alvares, nº 1.200, Bairro Sitio do Morro, CEP 02553-044, São Paulo/SP.

– Rua Doutor Carvalho de Mendonça, nº 301, Vila Belmiro, CEP 11070-101, Santos/SP.

– Rodovia Municipal dos Andradas, nº 3294, Jardim Lorena, CEP 13277-650, Valinhos/SP.

II. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.

III. No caso da motocicleta, o prêmio será entregue sem ônus para o contemplado, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais taxas cobradas pelo Detran referentes ao emplacamento e a documentação do bem, que serão de responsabilidade da MANDATÁRIA. Todas as demais despesas serão de responsabilidade do ganhador do prêmio.

IV. A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou da utilização do prêmio. A MANDATÁRIA e as empresas aderentes, da mesma forma, não se responsabilizarão pelo recolhimento de taxas, tributos e/ou encargos que o recebimento do prêmio pelo possa ensejar ao contemplado, com exceção das previstas no Item III acima. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio. O contemplado reconhece e aceita expressamente que MANDATÁRIA e as empresas participantes não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do cliente nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

V. O(a) ganhador(a) deverá comprovar sua identidade mediante apresentação de documento válido de identificação com foto e comprovante atual de endereço (não superior a 3 meses). Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.

VI. O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

VII. O participante contemplado que não tiver 18 (dezoito) anos completos somente poderá receber o prêmio se estiver acompanhado de seu responsável legal, devidamente comprovado mediante a apresentação da documentação necessária.

VIII. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72.

IX. O(a) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA e suas aderentes venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de até 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de remuneração, pagamento ou ônus.

X. Na hipótese de impossibilidade de entrega do prêmio devido a qualquer situação de irregularidade da documentação do vencedor, a MANDATÁRIA realizará um novo sorteio, utilizando para tanto os mesmos cupons usados no sorteio original. Nesse caso, será designada uma nova data para a realização do sorteio.

14 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas datas de apuração. Não sendo reclamado o prêmio neste período pelo contemplado, a MANDATÁRIA converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.

16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

I. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.

II. Os vouchers recebidos pelo participante contemplado são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72.

III. Ao receber e preencher o cupom o participante se declara conhecedor do Regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e na das empresas aderentes, bem como disponibilizado no site, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

IV. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta, tratamento e utilização na promoção, pela MANDATÁRIA e pelas empresas aderentes, de seus dados pessoais, tais como nome, RG/CPF, endereço, telefone, e-mail e perfis em redes sociais, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

V. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

17 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, em um dos endereços constantes do Item 13;

  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial;
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
  • A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.